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No “target” da Ouvidoria do Consumidor estão as plataformas para pedidos de comida online!

Eles entram no "microscópio" plataformas de pedidos de comida online. O que foi que "barulhou" os serviços competentes. Mudanças no contexto operacional são solicitadas por Advogado do consumidor.


ΣO alvo da Ouvidoria do Consumidor são as plataformas de pedidos eletrônicos de alimentos após denúncia e aplicação de multa a empresa colaboradora de tal plataforma.

A questão surgiu após uma reclamação de um consumidor, utilizador regular de uma plataforma que presta serviços de encomendas online de alimentos, que recorreu ao Provedor do Consumidor, tendo constatado que os preços dos produtos fornecidos por uma empresa de restauração específica, cooperante com a plataforma, eram superior, em comparação com os preços que eram válidos para venda em sua loja física.

Note-se que esta prática constitui uma violação do mercado e implica a imposição de sanções, uma vez que é proibido por lei ter ou surgir de qualquer forma numa loja preços de venda de mercadorias diferentes.

Nesse contexto, de acordo com informações da APE-MPE, a Ouvidoria do Consumidor colaborou para a apuração do caso com a competente Secretaria de Comércio da Unidade Regional competente, que aplicou multa à empresa auditada, após a realização de auditorias que confirmaram a alegações do consumidor.

Novo quadro de ação


Paralelamente, tendo em conta que os serviços de encomenda de alimentos online estão a tornar-se cada vez mais populares, bem como que fenómenos semelhantes de práticas ilícitas tornam necessário proteger de forma mais eficaz os direitos dos consumidores, o Provedor do Consumidor abordou recomendação à empresa que administra a plataforma específica. detrimento de consumidores desavisados.

A Advogada Adjunta do Consumidor Athena Kontogianni afirmou à APE-MPE que "O Provedor do Consumidor acompanha a questão ao nível das plataformas eletrónicas em geral, para que, havendo sistematicidade de tais fenómenos infratores, intervenha com Recomendações mais direcionadas, e em cooperação com as autoridades de supervisão competentes, às empresas que operam no mercado. . O objetivo continua sendo sempre a proteção mais eficaz dos consumidores contra todos os tipos de práticas comerciais desleais".

Fonte

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