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Comunicado de imprensa

Nova : Anuncia mudanças na forma de precificação dos serviços de Internet e Telefonia Fixa

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Η NOVA MAE informa que de 1º de janeiro de 2023, no âmbito da modernização dos seus sistemas, prevê as seguintes alterações às condições gerais e tarifários das ligações existentes, que dizem respeito aos assinantes nova, que possuem serviços Internet e Telefonia Fixa com ciclo de cobrança bimestral.

Mais detalhadamente, as alterações que serão feitas:

  • Mudança no ciclo de cobrança de bimestral para mensal
  • Alteração da data de emissão da fatura, para assinantes cuja fatura seja emitida em 30h de cada mês, no 2º dia de cada mês
  • Alteração (redução) da cobrança de extrato de conta detalhado em papel completo, de 2,10€ por conta em 1,05€ por conta, para os assinantes que escolheram este serviço

Listados abaixo estão os termos exatos modificados por 1º de janeiro de 2023, com o rótulo relevante:

7.1. A comissão pela prestação dos serviços inicia-se a partir da data de ativação do serviço pela Nova, com base nos preços definidos no tarifário aplicável da Nova, conforme comunicado no site da Empresa e disponível em todos os pontos de venda de sua empresa de produtos e serviços. O Assinante paga o preço do próximo antecipadamente dois meses mês e a Nova emite o documento correspondente fornecido pela legislação grega das Normas Contábeis (Lei 4308/2014), conforme aplicável de tempos em tempos, salvo acordo em contrário entre as partes contratantes. A redução da lista de preços de tempos em tempos pela Nova não se aplica aos preços especiais que a empresa pode fornecer como parte de ofertas especiais, a menos que o preço especial seja maior que o novo preço de lista de preços reduzidos. A Nova emite uma fatura por um período de até dois meses um mês pelo valor do serviço prestado durante este período, acrescido de IVA. Ao Assinante é cobrada adicionalmente a tarifa de telefone fixo e Internet, ou seja, cinco por cento (5%) do total da fatura mensal atribuível aos serviços de comunicação, conforme especificado na legislação vigente em vigor de 1/1/2017.

As modificações anteriores têm como data de aplicação, para cada assinante, a correspondente data de faturação do seu serviço, após Janeiro de 2023.

Refira-se que as alterações anteriores não afectam as características fixas e de serviço dos actuais assinantes e funcionam a favor dos utilizadores finais, uma vez que distribuem os encargos totais que cobririam um período de 2 meses nas facturas mensais e consequentemente sem direito para rescindir o contrato surge , para assinantes existentes que possuem serviços com as características acima.

Relembramos que para maior agilidade, pode pagar as suas faturas de forma imediata e gratuita em Nova.gratravés Minha conta ou em Lojas Nova.

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