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Bancos: Vão indenizar vítimas de fraude eletrônica - O que valerá para e-shops

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Espera-se que forneça uma solução para dois importantes problemas do consumidor projeto de lei do ministério do desenvolvimento, que entrará em vigor a partir do próximo mês.

Como proteger as vítimas de "phishing" – O que se aplica a ela perda de cartas – Restringir o quadro de Lojas online


Bancos agora darão indenizações às vítimas de fraude eletrônica, de acordo com seu projeto de lei Ministério do Desenvolvimento que protegerá os consumidores e que está em consulta.

Segundo informações seguras, está em consulta o respectivo projeto de lei que normalmente é concluído amanhã, Sexta-feira (13/1). Isso significa que até o final de janeiro, conforme estimativa do Ministério do Desenvolvimento, o projeto de lei terá sido aprovado e será implementado a partir de fevereiro.

O projeto de lei fornecerá alguns "escudos" importantes de proteção aos consumidores.

De acordo com o novo regulamento, em caso de roubo ou extravio do cartão bancário haverá indemnização por danos superiores a 50 euros. Por exemplo, se alguém perder o cartão e a pessoa que fez compras de 200 euros com ele, o banco irá compensar 150 euros aquele que a perdeu. Desde, é claro, que uma declaração de perda tenha sido feita.

Ao mesmo tempo, para interceptar seus códigos banco eletrônico -um golpe que está na moda ultimamente e conhecido como “Phishing“- a nova legislação de defesa do consumidor proporcionará a reparação integral dos danos 1.000 euros do Banco. Em outras palavras, até 1.000 euros seu dono é responsável banco eletrônico. No entanto, se for feita uma remessa, uma transferência de dinheiro superior a 1.000 euros, a diferença é coberta pelo banco. Ou seja, o banco deve ter cuidado se vir uma transferência superior a 1.000 euros para um cliente que não está habituado a tais transações.

O que muda para as lojas virtuais

Finalmente, os procedimentos para o funcionamento das lojas online estão a ser reforçados. Eles devem listá-lo em seu site Número de IVA, o número do Registo Comercial mas também o número da licença profissional. Se algum deles estiver faltando, será imposto a eles multa de 5.000 a 1,5 milhões de euros.

A multa pode chegar 3 milhões de euros se a loja online em questão for fraudulenta, enquanto o site também poderá ser baixado.


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