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O que as novas regras de comércio eletrônico e consumidores trazem para a União Europeia?

Η A Comissão Europeia tem trabalhado para tornar mais fácil para as empresas e empresas dentro da União Europeia adquirir produtos e serviços, removendo as restrições geográficas e garantindo despesas de envio mais baratas e compras mais seguras para proteger os direitos dos consumidores online.

O comércio eletrônico é muito importante para a estratégia do Mercado Único Digital e a União Europeia tomou medidas para tornar mais fácil e seguro para os consumidores europeus fazerem compras online através da União Europeia. Em particular, a União Europeia concentrou-se na atualização da Diretiva de Serviços de Pagamento e nas novas regras sobre serviços de entrega de encomendas entre estados.

Além disso, estabeleceu novas regras para impedir restrições geográficas injustificadas que começaram a ser observadas a partir de 3 de dezembro de 2018. Os consumidores estarão ainda mais protegidos com novas regras que serão aplicáveis ​​a partir de 2020, bem como novas regras para os mercados de IVA online para produtos e serviços a serem implementados a partir de 2021.

O problema das restrições geográficas injustificadas impede um consumidor que utiliza a Internet de um país da União Europeia, de efetuar uma compra num site situado noutro país. Por exemplo, 63% dos sites, em 2015, impediam os usuários de comprar produtos por meio de compras online entre diferentes países da União Europeia, sendo o problema mais do que grande.

As novas regras a este respeito, valem a partir de 3 de dezembro de 2018 e removem essas restrições em função da nacionalidade ou local de residência dos consumidores que efetuam compras online. Estas regras da União Europeia impedem o redirecionamento para um site do país de origem do potencial comprador de um produto e também a obrigação de pagar com cartão de crédito ou débito pertencente a um determinado país. O que os vendedores online precisam fazer é tratar todos os consumidores na União Europeia da mesma forma, independentemente do estado em que compram.

Quanto ao que as novas leis sobre restrições geográficas não abrangem, não se aplicam aos serviços de transporte, serviços financeiros e audiovisuais uma vez que são determinados por legislação específica que diz respeito a cada serviço separadamente.

Os serviços de entrega de encomendas entre países são em média três a cinco vezes mais caros do que os fornecidos dentro do país para todos os produtos. 62% das empresas que querem vender seus produtos online levam em consideração o custo do transporte. Além disso, as novas regras sobre os serviços de entrega de encomendas interestaduais, em vigor a partir de maio de 2018, visam garantir a transparência e a concorrência com os custos de transporte e permitir ao consumidor encontrar o preço mais económico entre os seus Estados-Membros. A União Europeia.

O que as novas regras mudam é que não haverá teto para os preços de entrega, enquanto as empresas terão que divulgar seus preços de forma mais clara para que o consumidor possa fazer as comparações relevantes com ainda mais facilidade. Além disso, a partir de 2019 os consumidores poderão consultar os preços de entrega de encomendas num sítio especial no sítio da Comissão Europeia.

Outra mudança que virá em janeiro de 2020, tem a ver com a proteção dos consumidores online pelas autoridades de cada estado que poderão remover sites e contas de redes sociais enganosas e destinadas a enganar os consumidores. Eles também poderão reunir informações de provedores de serviços de Internet sobre a identidade das lojas online responsáveis ​​por esses golpes.

A Comissão Europeia propôs novas regras sobre os direitos dos consumidores que têm acesso a materiais e serviços digitais. Por exemplo, se um consumidor receber um material digital diferente do que acordou com a empresa onde o comprou, terá direitos contra ele, bem como quando o consumidor ceder dados pessoais à loja online sem ter pago.

Em abril de 2018, novos regulamentos foram propostos pela Comissão Europeia aos consumidores sobre os seus direitos, os quais estarão disponíveis em todas as línguas da União Europeia. As lojas online devem agora informar os consumidores que estão comprando um produto de um profissional ou de um indivíduo, para que tenham conhecimento de seus direitos se algo der errado. Além disso, ao pesquisar na Internet por consumidores, eles devem ser informados de que o resultado de sua pesquisa inclui aqueles que pagaram para que seu produto apareça em primeiro lugar nas pesquisas. No que diz respeito aos serviços digitais, quando o consumidor adquire este tipo de serviço, terá o direito de o cancelar no prazo de 14 dias a contar da data da compra.

Cidadãos europeus podem usar suas assinaturas online de filmes, eventos esportivos, e-books, videogames e música quando viajam para países da UE, o que está em vigor desde abril de 2018. Além disso, a Comissão Europeia está trabalhando para criar uma estrutura moderna para direitos de propriedade intelectual na União Europeia que permitirão a outros países o acesso a material online, facilitando o licenciamento para a radiodifusão eletrónica.

 

Por último, as novas regras da União Europeia relativas aos meios de comunicação audiovisuais foram acordadas, mas não estão em vigor, adaptando simultaneamente as regras existentes à era digital e promovendo as obras europeias, preservando a diversidade cultural.

Fonte

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1 comentário

George 5 de dezembro de 2018 às 00h29

BOURDES.
A UE destrói e empobrece os países que constituem o instrumento do euro e faz o que se preocupa com os consumidores.
Ajuda-nos a comprar, mas não nos deixa um centavo no bolso para o fazermos.
O maior golpe da época chamado ee e euro logo será dissolvido é absolutamente certo, mas vai nos machucar muito porque quando um monstro morre é muito perigoso.

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