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Comunicado de imprensa

Defensor do consumidor: chama a atenção e dá conselhos para nossas compras online

A Autoridade Independente "Advogado do consumidor", Após as últimas medidas para lidar com a pandemia Covid 19, chama atenção consumidores para negociar pela Internet (e-commerce).


Έentão o que, o “Advogado do consumidor”Recorda que é necessário um cuidado especial na compra de bens de consumo à distância.

Existem muitas lojas online respeitáveis ​​e confiáveis ​​(e-lojas), mas também há lojas que usam práticas comerciais desleais. Constatou-se que os consumidores efetuaram o pré-pagamento do valor da encomenda nas lojas online, mas não foram entregues os seus produtos e nem as quantias reembolsadas foram devolvidas.

Em muitos casos, observou-se que essas empresas após a transação cortam toda a comunicação com os consumidores para que eles não possam receber nenhuma informação sobre as compras que fizeram ou sobre a devolução do seu dinheiro.

O 2018 os relatórios-casos relativos ao comércio eletrônico totalizaram 814. O 2019 chegou em 1396 enquanto seus primeiros dez meses 2020 atirou em 2770. (Uma tabela relevante está anexada no final do artigo)

Ο Advogado do consumidor , no âmbito de suas responsabilidades, destacou as práticas comerciais desleais e enganosas acima, emitiu recomendações aos fornecedores que violaram a legislação de defesa do consumidor e encaminhou esses processos ao Secretaria Geral de Comércio e Defesa do Consumidor para a imposição das sanções previstas.

Paralelamente, dada a necessidade e a investigação criminal destes casos, procedeu-se ao anúncio de eventuais atos criminosos aos competentes Promotores de Primeira Instância.

O Provedor de Justiça do Consumidor fez como fez durante o primeiro período da pandemia, com um comunicado de imprensa relevante, Recomenda aos consumidores que se protejam melhor, especialmente neste momento difícil:

  • Prefira fazer compras em lojas online conceituadas e conhecidas. Um importante sinal de confiabilidade é a longa operação das lojas no mercado e a existência de sua sede física.
  • Verifique sempre as informações básicas disponibilizadas para a loja online em seu site. Procure o nome da empresa e detalhes de contato completos, incluindo endereço postal. Ter apenas um endereço de e-mail e um celular não é suficiente e é um sinal de fraude.
  • Encontre na internet comentários, experiências ou recomendações de outros consumidores que já negociaram com a loja. Isso é feito facilmente digitando o nome da empresa ou loja online em um mecanismo de busca. Aborde as recomendações com um olhar crítico, porque elas podem ser enganosas ou fabricadas.
  • Certifique-se de verificar antes do pagamento se o site oferece uma conexão segura para a transmissão de dados confidenciais, como informações de cartão de crédito. Certifique-se de que o símbolo de transmissão segura de dados seja exibido no campo "endereço do navegador" - navegador no formato HTTPS. Desta forma, garantem que o e-shop possui SSL (Secure Sockets Layer), ou seja, um protocolo para a transmissão segura de dados sensíveis na Internet, especialmente para compras com cartões de crédito-débito e paypal.
  • As lojas online reconhecidas possuem marcas de confiança de associações e organizações de comércio eletrônico que possuem certificados de segurança e privacidade de dados pessoais. Isso mostra que a empresa é confiável e segue as regras básicas em transações eletrônicas, para que o consumidor possa comprar com segurança.
  • Salienta-se que as redes sociais também podem funcionar como espaços publicitários, mas não são lojas online.
  • Não se deixe persuadir pelos preços excessivamente atrativos dos produtos em relação à concorrência ou, em qualquer caso, esse não deve ser o único critério para a realização de suas compras.
  • Prefira fazer compras em lojas online que tenham dinheiro na entrega como forma alternativa de pagamento.
  • Em caso de sinais graves de transação problemática, devem impugnar imediatamente as suas instituições bancárias, caso o pagamento da mercadoria tenha sido efetuado por cartão (débito ou crédito) e, respetivamente, às entidades de pagamento eletrónico (p.ex. paypal).
  • Por fim, os consumidores devem receber uma confirmação do pedido, que devem ser guardados com quaisquer outros documentos relacionados. Se precisarem entrar em contato com o estabelecimento, devem preferir o e-mail. Assim, em caso de algum problema, terão à sua disposição recibos práticos da sua comunicação de contacto, bem como todos os dados da transacção que tenham sido acordados.

Casos de comércio eletrônico

Ano Número total de casos Número de casos relacionados ao e-commerce Porcentagem em casos
2012 3.553 195 5,5%
2013 4.125 209 5,1%
2014 5.383 417 7,8%
2015 5.387 441 8,2%
2016 7.067 586 8,3%
2017 8.980 823 9,2%
2018 10.017 814 8,1%
2019 11.343 1.396 12,3%
2020 (-31.10) 10.741 2.770 25,80%

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