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Apple: A Comissão Europeia multou-a em mais de 1,8 mil milhões de euros

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Η Comissão Européia imposto multado em mais de 1,8 mil milhões de euros à Apple por abusar da sua posição dominante no mercado para distribuir aplicações de streaming de música aos utilizadores iPhone e iPad ("usuários iOS") através de app Store ela


Em particular, a Comissão concluiu que o Apple implementou restrições aos desenvolvedores de aplicativos, impedindo-os de atualizá-los Usuários iOS sobre serviços de assinatura de música alternativos e mais baratos disponíveis fora do aplicativo ("disposições anti-direção"). Isso é ilegal de acordo com eles Regras antitrust da UE.

A transgressão

Η Apple é atualmente o único fornecedor de um app Store onde os desenvolvedores podem distribuir aplicativos para usuários iOS em todo o Espaço Económico Europeu ("EEE"). A Apple controla todos os aspectos da experiência do usuário iOS e define os termos e condições que os desenvolvedores devem aderir para estar presentes na App Store e alcançar os usuários iOS no EEE.

A investigação da Comissão concluiu que a Apple proíbe os programadores de aplicações de streaming de música de informarem plenamente os utilizadores de iOS sobre serviços de subscrição de música alternativos e mais baratos disponíveis fora da aplicação e de fornecerem instruções sobre como se inscrever para tais ofertas.

Em particular, as disposições anti-furtividade proíbem os desenvolvedores de aplicativos de:

  • Informe os usuários do iOS em seus aplicativos sobre os preços das ofertas de assinatura disponíveis on-line fora do aplicativo.
  • Informar os usuários de iOS em seus aplicativos sobre as diferenças de preço entre as assinaturas de aplicativos vendidas por meio do mecanismo de compra de aplicativos da Apple e aquelas disponíveis em outros lugares.

Incluir links em seus aplicativos que direcionem os usuários do iOS ao site do desenvolvedor do aplicativo, onde assinaturas alternativas podem ser adquiridas. Os desenvolvedores de aplicativos também não puderam entrar em contato com seus novos usuários, por exemplo, por e-mail, para informá-los sobre opções alternativas de preços após criarem uma conta.

A decisão de hoje conclui que as disposições anti-direção da Apple constituem condições comerciais injustas, em violação do artigo 102.º, alínea a), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia ("TFUE"). Estas disposições anti-endereço não são necessárias nem proporcionais para proteger os interesses comerciais da Apple em relação à App Store nos dispositivos móveis inteligentes da Apple e afectam negativamente os interesses de Usuários iOS , que não conseguem tomar decisões informadas e eficazes sobre onde e como adquirir assinaturas de streaming de música para usar em seus dispositivos.

A conduta da Apple, que durou quase dez anos, pode ter levado muitos usuários de iOS a pagar preços significativamente mais altos por assinaturas de streaming de música devido à alta comissão que a Apple cobrava dos desenvolvedores e repassava aos consumidores na forma de preços de assinatura mais altos para o mesmo serviço em Apple App Store.

Além disso, as disposições anti-direcionamento da Apple levaram a danos não monetários na forma de uma experiência de usuário degradada: os usuários do iOS tiveram que realizar uma pesquisa complicada antes de encontrar ofertas relevantes fora do aplicativo ou nunca se inscreveram em alguns serviço porque eles próprios não encontraram o caminho certo.

A multa

A multa foi determinada com base em suas diretrizes Comitê de 2006 para multas (ver comunicado de imprensa e MEMO).

Ao determinar o montante da coima, a Comissão teve em conta a duração e a gravidade da infração, bem como o volume de negócios total e a capitalização da Apple. Também levou em consideração que a Apple apresentou informações incorretas no processo administrativo.

Além disso, a Comissão decidiu acrescentar ao montante de base da coima um adicional montante fixo de 1,8 mil milhões de euros para garantir que a coima total imposta à Apple seja suficientemente dissuasiva. Esta multa fixa foi necessária neste caso porque uma parte significativa dos danos causados ​​pela infracção consiste em danos imateriais, que não podem ser devidamente calculados de acordo com a metodologia baseada nas receitas, tal como estabelecido nas orientações da Comissão para o período de 2006. multas.

Além disso, a multa deve ser suficiente para dissuadir a Apple de repetir a infração atual ou semelhante. e evitar que outras empresas de dimensão semelhante e com recursos semelhantes cometam infracções iguais ou semelhantes.

A Comissão concluiu que o montante total da coima é superior a 1,8 mil milhões de euros é proporcional à receita global da Apple e é necessário para alcançar a dissuasão.

A Comissão também ordenou à Apple que revogasse as disposições antidiretivas e se abstivesse de repetir a infração ou de adotar práticas com objeto ou efeito equivalente no futuro.

O pano de fundo da pesquisa

Para ele Junho 2020 , a Comissão iniciou procedimentos formais para as suas regras Apple para desenvolvedores de aplicativos sobre distribuição de aplicativos por meio dele app Store. Em abril de 2021, a Comissão enviou à Apple uma comunicação de objeções, à qual a Apple respondeu em Setembro de 2021.

Para ele Fevereiro de 2023 a Comissão substituiu a sua comunicação de objecções 2021 com outra comunicação de objeções esclarecendo as objeções da Comissão, à qual a Apple respondeu Maio de 2023.


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