Η APDPH aplicou uma multa no valor 9.25 milhões de euros em OTE e Cosmote, por violação de dados pessoais encontrados durante o período 1/9/2020 – 5/9/2020.
Κmediante notificação de um incidente de violação de dados pessoais pela empresa COSMOTE (vazamento de dados de chamadas de assinantes durante o período 1/9/2020 – 5/9/2020), a Autoridade investigou as circunstâncias em que o incidente ocorreu e, neste contexto, examinou a legalidade da manutenção dos registros vazados, bem como as medidas de segurança aplicadas.
É um arquivo que inclui os dados de tráfego do assinante e que, por um lado, é mantido para gerenciar problemas e falhas por 90 dias a partir da realização das chamadas e, por outro lado, o arquivo "anonimizado»(Pseudonimizado) e é mantido por 12 meses para tirar conclusões estatísticas para o design ideal da rede de telefonia móvel, após ser enriquecida com dados pessoais simples adicionais.
A investigação do caso revelou uma violação por parte dela COSMOTE, o princípio da legalidade (artigos 5º e 6º da lei 3471/2006) e o princípio da transparência, devido a informações pouco claras e incompletas dos assinantes (artigo 5.º n.º 1 a) e 13-14 do Regulamento Geral de Proteção de Dados - GKPD), violação do art. artigo 12 parágrafo 1 lei 3471/2006 devido à falta de medidas de segurança e violação do artigo 5, parágrafo 2, em combinação com os artigos 26 e 28 devido à não distribuição dos papéis das duas empresas em relação ao presente processamento.
Também foi encontrado, em nome da OTE, violação do Artigo 32 GCC devido a medidas de segurança insuficientes em relação à infraestrutura utilizada no incidente.
Pelas violações encontradas e tendo em conta os seus critérios artigo 83 parágrafo 2 GKPD, a Autoridade impôs COSMOTE multa total 6.000.000 €, bem como uma penalidade por interromper o processamento e destruição de dados, enquanto em OTE aplicou uma multa no valor 3.250.000 €.
A decisão 4/2022 ela está disponível aqui.
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