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GDPR: Reclamação contra a Grécia à Comissão Europeia por dados pessoais

Η Homo digitalis, o primeiro Organização não governamental na Grécia sobre a proteção dos direitos humanos na era digital, apresentado em 30 de maio, queixa à Comissão Europeia por não conformidade da Grécia com a lei de dados pessoais da UE (Diretiva 2016/680 e GDPR).

ΠEm particular, a reclamação diz respeito à Diretiva 2016/680, que regula o tratamento de dados pessoais pelas autoridades nacionais responsáveis ​​pela aplicação da lei para efeitos de prevenção, investigação, deteção ou ação penal contra infrações penais ou execução de sanções penais.

Nos termos do artigo 63.º, os Estados-Membros devem adotar e publicar, até 6 de maio de 2018, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva e comunicar imediatamente à Comissão Europeia o texto dessas disposições. Contudo, A Grécia ainda não adotou estas disposições legislativas um ano e vinte e quatro dias após o termo deste prazo. Portanto, viola o artigo 63 da mesma.

Além disso, a reclamação também levanta questões relativas ao Regulamento 2016/679 (GDPR). O Homo Digitalis enfatiza que, apesar de o RGPD vincular todos os Estados-Membros da UE e ser diretamente aplicável em cada um deles a partir de 25.05.2018, o legislador europeu deixou questões importantes ao critério do legislador grego. Essas questões incluem, por exemplo, o limite inferior de idade para uma criança consentir nos serviços da sociedade da informação (Artigo 8), o fornecimento de outros termos e restrições em relação ao processamento de dados genéticos, dados biométricos ou dados de saúde (Artigo 9), o direito das ONG, independentemente da cessão do titular dos dados, de apresentar queixa e de exercer os direitos referidos nos artigos 78.º e 79.º do RGPD (artigo 80.º), sanções por infrações não sujeitas a multas administrativas (artigo 84.º), o tratamento de dados pessoais dos trabalhadores no contexto do seu emprego (artigo 88.º) e as obrigações de confidencialidade (artigo 90.º).

A Grécia não tem até hoje - um ano e cinco dias após a implementação das disposições do RGPD - uma lei de aplicação que regula as questões anteriores, o que, por um lado, cria insegurança para os titulares dos dados e para os cidadãos em geral, no que diz respeito à proteção dos seus direitos, e, por outro lado, confusão sobre questões específicas que carecem de regulamentação imediata. A Comissão Europeia irá processar a reclamação do Homo Digitalis no prazo de doze meses e informará sobre o seu andamento.

Fonte

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