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Comunicado de imprensa

GDPR: Como garantir a proteção integral dos dados pessoais em nosso país.

O que as fontes governamentais comentam como os dados serão protegidos.


ΚA chave é a institucionalização do Oficial de Proteção de Dados.

«A proteção total dos dados pessoais dos cidadãos é agora garantida pelo governo através da apresentação ao Parlamento do projeto de lei para a Proteção de Dados Pessoais (RGPD), após a indiferença e descuido do governo anterior, que devido ao atraso de um ano, levou à imposição de pesadas multas na Grécia", Afirmaram fontes da Megaro Maximos, por ocasião da apresentação e votação pela comissão competente do Parlamento, do projeto de lei dos dados pessoais.

Além disso, o seguinte foi adicionado:

Mais especificamente, o atraso na transposição do acervo comunitário para o direito nacional (Diretiva 680/2016), onerou o nosso país com multas no valor de 2,5 milhões de euros, enquanto por cada dia que decorre a partir de 07 de maio de 2018, penalidades financeiras no valor de 5.287,5 euros . Para além dos prejuízos financeiros, no entanto, os cidadãos continuaram até hoje expostos em termos de proteção dos seus dados pessoais, uma vez que o anterior quadro jurídico estava incompleto.

Como os direitos dos cidadãos são protegidos

A criação do oficial de proteção de dados é crucial. É uma pessoa que supervisiona, monitora e assessora cada órgão público ou diversos órgãos e as pessoas que o tratam dados pessoais para a correta observância do regulamento. O cidadão está, portanto, protegido desde o início.

São também fornecidas em pormenor as disposições relativas à Autoridade de Supervisão e ao seu funcionamento, que fiscalizará a aplicação da nova legislação.

O novo framework permite que os usuários tenham mais controle sobre seus dados pessoais, ao mesmo tempo em que podem solicitar que a empresa os exclua e seja informada sobre as finalidades utilizadas.

As empresas são obrigadas a relatar qualquer violação de seus sistemas (ataque cibernético), que pode colocar em risco os dados pessoais dos clientes.

Provisões também são fornecidas em relação a:

  • a obrigação do consentimento de um menor ou do seu representante legal, se o menor for menor de 15 anos quando os dados pessoais forem processados ​​durante a prestação de serviços da sociedade da informação a ele / ela,
  •  o processamento de categorias específicas de dados pessoais,
  • proibição do processamento de dados genéticos para fins de seguro saúde e vida,
  • processamento para outros fins por órgãos públicos ou privados,
  • na transmissão de dados por órgãos públicos,
  • o tratamento de dados no âmbito das relações laborais e o reforço da protecção dos trabalhadores,
  •  no processamento de dados em uma relação harmoniosa com a liberdade de expressão e informação etc.

Uma inovação importante é a consolidação do princípio da responsabilização, com base no qual, de acordo com o artigo 45 do Projeto de Lei, se estabelece uma forma de responsabilidade objetiva para os encarregados da tramitação, que devem comprovar o cumprimento de suas obrigações, ou seja, que eles não cometeram erros, que tomaram todas as medidas de segurança para evitar o vazamento de dados pessoais.

Multas ferozes para os infratores

Existem muitas organizações e empresas que até hoje desconhecem os perigos para os direitos e liberdades das pessoas, pois sabiam que as autoridades de supervisão não tinham o poder de impor sanções aos violadores.

De acordo com esse projeto de lei, qualquer empresa que descumprir estará sujeita a pesadas multas.

A "solução" em sites

O desenvolvimento tecnológico da internet nos últimos anos proporciona às empresas a capacidade de coletar e processar uma grande quantidade de dados pessoais, o que multiplica os riscos de sua violação e torna necessária uma ação. Muitos sites incentivam os usuários a consentir com a coleta de dados pessoais por eles, usando formas vagas e "astutas", resultando na promoção de informações específicas para vários usos. E essa lacuna agora está sendo preenchida.

Com a incorporação desta diretiva, a empresa é obrigada a utilizar uma linha compreensível e simplificada no que diz respeito à recolha de dados pessoais, permitindo ao visitante retirar o seu consentimento a qualquer momento, caso mude de ideias.

Benefícios significativos para as empresas e o estado

O projeto de lei traz benefícios significativos para as empresas e para o estado, pois põe fim às lacunas jurídicas e à incerteza quanto à coleta, processamento, preservação, manuseio, exploração e destruição legais de dados. Ao mesmo tempo, repõe as distorções da concorrência decorrentes da aplicação assimétrica das regras da UE e de uma série de disposições nacionais paralelas, ao mesmo tempo que ajuda a equilibrar o direito à expressão e à informação, bem como a promoção do crescimento económico e da atividade empresarial.

Também abre caminho para a reorganização e reestruturação de negócios e processos públicos, ao mesmo tempo que promove o cultivo e a consolidação de uma cultura de proteção de dados pessoais de consumidores / cidadãos, colaboradores e fornecedores.

Por fim, um elemento importante é criar uma “vantagem competitiva” para empresas que investem em segurança de dados, valorizando sua reputação e a confiança de seus consumidores, funcionários e fornecedores.

Em resumo, o novo Regulamento Geral para a Proteção de Dados Pessoais:

  • Ajuda a consolidar o valor de nossos dados pessoais. De acordo com as estimativas, o valor de mercado dos dados pessoais é estimado em quase 1 trilhão de euros. em 2020, enquanto em 2025 estima-se que o volume de dados aumentará de 16,1 GB para 163 GB
  • Aprimora nossas informações sobre como processar de forma adequada e legal nossos dados por empresas e pelo estado
  • Facilita a circulação livre e legal de dados pessoais como meio de alcançar o progresso econômico e social
  • Esclarece as regras que regem o gerenciamento adequado de nossos dados para que estejamos melhor fortalecidos contra práticas que não são corretas
  • Simplifica e protege as nossas transações diárias (online e offline) com empresas e com o Estado ”.

Fonte

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