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EETT: Veja o que está mudando nos novos contratos com empresas de telecomunicações

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Novas configurações fornecidas o código de conduta para a prestação de serviços de comunicações electrónicas aos consumidores, recentemente colocada em consulta pública pelo Comissão Nacional de Telecomunicações e Correios (EETT).


Εem particular, para a celebração de um novo contrato, se este for realizado à distância, desde que o consumidor tenha o direito de rescindir injustificadamente no 14 dias corridos após a recepção dos documentos, a menos que tenha expressamente concordado em perder o direito de rescisão com a ativação do contrato.

Fica também previsto que o prestador deve informar o consumidor de forma clara e incontestável, no momento da celebração do contrato, o tempo máximo necessário para ativar a ligação do serviço.

Além disso, o consumidor tem o direito de requerer a rescisão da sua relação contratual com o fornecedor, depois de ambas as partes cumprirem previamente as suas obrigações nos termos da lei e do contrato. Isso pode acontecer a qualquer momento, antes mesmo de o serviço ser ativado ou disponibilizado ao consumidor. No entanto, existem certas condições no caso dos serviços através do acesso total ou virtual desagregado ao lacete local (nota: o cabo que chega à casa desde o centro urbano local da OTE), caso o consumidor pretenda a rescisão do contrato, antes lançamento do serviço.



Neste caso, o fornecedor deve informar o consumidor no prazo de um dia útil de apresentação da reclamação rescisão do contrato, se o loop local já estiver construído. Neste caso, a manutenção do lacete local e do número de assinante do consumidor só é possível se este se dirigir a outro prestador, caso contrário perderá o lacete local e o seu número de assinante.

Seu novo código de conduta EETT esclarece que o início da cobrança do serviço começa explicitamente com a sua ativação e com o início da sua distribuição ao consumidor.

No que diz respeito à gestão das reclamações dos consumidores, o prestador deve procurar resolvê-las no primeiro contacto com o consumidor, sempre que possível. De acordo com o código de conduta em consulta, o provedor deve implementar e cumprir as obrigações dele decorrentes.

Caso contrário, o EETT será capaz de arquivar sanções.


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