Σcom um decisão histórica, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidir contra os Estados que os exigem provedores de telecomunicações para coletar de forma geral e sem qualquer diferenciação os dados das conexões feitas pelos usuários em Internet, mas também em seus smartphones.
A partir de agora, a coleta de dados será permitida apenas nos casos "ameaça séria à Segurança Nacional"e deve ter sido aprovado por ordem judicial ou por uma "Autoridade independente". Com esta decisão, o Tribunal confirma, no essencial, o processo “Tele2” que dela tramitou em 2016, relativo à recolha generalizada de dados.A nova decisão veio depois de ações judiciais coletivas por organizações como Privacidade internacional e La Quadrature du Net, que revelou que as práticas de vigilância em massa de alguns países (ver Reino Unido, França e Bélgica) violam flagrantemente os direitos humanos básicos dos cidadãos. Portanto, A UE esclarece totalmente que os governos dos Estados-Membros não poderão solicitar dados aos fornecedores de telecomunicações, exceto com sérias exceções.
Lembramos que a UE legislou restringindo os dados de usuários europeus que podem ser transferidos para os Estados Unidos em nome de empresas americanas.