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PPC: Como e quando você solicitará a devolução da eletricidade

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Η plataforma especial espera-se que esteja pronto em meio de junho e será muito simples de usar - as famílias verão em suas contas o valor do reembolso no mesmo mês A quantidade, até 600 euros, será isento de impostos e não apreendido


Μatravés de uma plataforma especial que será criada em colaboração com ele Ministério da Política Digital e ela AADE, e que deverá ficar pronto em meados de junho, será a manifestação de interesse para retornar Do custo atual aos consumidores.

Se a entrada na plataforma relevante for feita com dados de taxisnet, ou seja, com a utilização Número de IVA, o beneficiário deve declarar IBAN bancário.

O beneficiário não precisará inserir contas de eletricidade, pois isso será feito automaticamente pelos fornecedores de energia elétrica, desde que a residência principal tenha sido declarada em E1.

Os detalhes da residência principal serão desenhados diretamente da AADE, bem como o número relativo do relógio atual. O beneficiário certificará esta informação, ou irá atualizá-la em caso de mudança de residência principal.

Η crédito da concessão será feito diretamente nas contas bancárias dos beneficiários no banco IBAN que tiver sido declarado no formulário pertinente.

O valor do reembolso do custo será isento de impostos e não apreendido, embora não seja associado a quaisquer dívidas ao prestador, uma vez liquidadas.

Mecanismo de reembolso de custos de eletricidade para consumidores domésticos

Retorna o 60% do aumento dos custos de eletricidade cobrados aos consumidores domésticos em nome da sua residência principal, emitidos por 1 de dezembro de 2021 a 31 de maio de 2022. Refere-se aos consumidores domésticos pelos encargos da sua residência principal, que não tenham sido abrangidos pelos descontos concedidos através das faturas de eletricidade, quer pelo Estado, quer pelos prestadores.

A subvenção cobre as famílias-residentes fiscais da Grécia, com rendimento familiar declarado até 45.000 euros. O subsídio será concedido à conta IBAN do consumidor.

O retorno é dado a quem pagou um acréscimo total de eletricidade nos seis meses acima de 30 euros e não pode exceder 600 euros por consumidor.

Uma condição necessária para receber o auxílio é manifestação de interesse em uma plataforma relevante que será criada para o efeito em colaboração com o Ministério da Política Digital e a AADE. Os dados da residência principal serão obtidos junto à AADE, bem como o respectivo número do relógio de energia e o beneficiário certificará esses dados ou os atualizará em caso de mudança de residência principal. Em seguida, os dados das contas de eletricidade para cada relógio serão retirados dos fornecedores de eletricidade.

O valor do reembolso é calculado por mês de acordo com o seguinte fórmula matemática:

Valor do reembolso = [Valor do aumento da conta devido à cláusula de reavaliação - Valor da dedução do estado na cláusula de reavaliação - Valor da dedução do provedor na cláusula de reavaliação] * 60%.

Estima-se que, para o período de referência do subsídio, os consumidores domésticos para sua primeira residência tenham sido subsidiados com 755 milhões de euros, embora eles próprios tenham suportado custos adicionais 464 milhões de euros. O custo para o orçamento do Estado é, portanto, estimado em cerca de 280 milhões de euros.

Exemplos: Subsídio para encargos do último semestre

  • contas semestrais com cláusula de reajuste de 200 euros por mês = 1.200 euros. o consumidor recebeu um subsídio, por exemplo, 200 euros do Estado e um desconto de 100 euros do fornecedor. Então ele pagou 900 euros do próprio bolso. Seu estado cobre 540 euros
  • se foi cobrado como uma "cláusula" por exemplo 3.000 euros e já tinha recebido um subsídio e um desconto de 1.000 euros, então pelos 2.000 euros que pagou receberá 600 euros e não 1.200 que era o máximo
  • se em 6 meses ele tivesse apenas uma sobretaxa de 10 euros, não recolherá os 6 euros correspondentes a 60%, por estar abaixo do limite mínimo de 18 euros.

Exemplos para maio-junho apresentados pelo Ministro da Energia Costas Skrekas:

• Tarifa residencial com consumo de 300 kWh por mês. Sem subsídio pagaria 100 euros de electricidade e com subsídio de 43,5 euros - um desconto de 56,5% na factura energética.
• Tarifa residencial com consumo de 400 kWh por mês. Sem subsídio pagaria 129,2 euros e com o subsídio 63,6 euros - desconto de 51%.
• Para consumos de 600 kWh, os consumidores pagarão com subsídio 108,2 euros enquanto sem subsídio pagariam 193,8 euros - 44% de desconto.

A partir de julho, subsídio horizontal de eletricidade "na fonte" até que o preço de varejo seja estabilizado em 15-20 minutos por quilowatt-hora.


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