Η OTE SA anuncia a disponibilização do programa de compromisso de 24 meses, da seguinte tabela:
Os preços incluem IVA 24% e taxa de assinante de telefonia fixa 5%.
As mensalidades acima estão incluídas:
- Mensalidade básica linha telefônica com 1 canal de voz (em todos os programas)
- Acesso à internet banda larga Rapidez até 24Mbps
- Chamadas ilimitadas para telefones fixos nacionais dentro e fora da rede OTE
- Tempo de conversação integrado para celulares na Grécia e Telefones Fixos e Celulares Internacionais em 29 Países Europeus As respectivas mensalidades são acrescidas de € 6,50 para Linhas Telefônicas com 2 canais de voz.
No programa acima o 120 minutos de chamadas pode ser consumido tanto para celulares nacionais quanto para telefones fixos e celulares internacionais 29 países europeus, como o cliente deseja. Esses 29 países são: Áustria, Bélgica, Bulgária, França, Alemanha, Dinamarca, Estônia, Reino Unido, Irlanda, Islândia, Espanha, Itália, Croácia, Chipre, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Holanda, Hungria, Hungria, Eslovênia, Suécia, Tcheca República e Finlândia.
Após o término do tempo de antena pré-pago, todas as chamadas para celulares nacionais serão cobradas a uma taxa única 0,50 € / min, enquanto todas as chamadas para telefones fixos e celulares internacionais serão cobradas a um preço único com base na tabela de preços atual (chamadas internacionais). A etapa de cobrança das chamadas será o minuto, enquanto qualquer fração de minuto, em cada chamada, será calculada como um minuto inteiro.
Com a disponibilização de cada programa, o Cliente obriga-se a assinar um contrato de permanência mínima de 24 meses no mesmo. No caso de um contrato a termo certo ser rescindido sem justa causa pelo Cliente, ou pela Empresa por culpa do Cliente antes do término do tempo mínimo de permanência no mesmo, o Cliente será cobrado uma quantia fixa em sua Linha Telefônica conta. que pode ser:
- Se a rescisão for feita nos dois primeiros meses do contrato, o assinante paga os 2 (dois) meses fixos, além do ativo imobilizado correspondente ao tempo de residência. A este valor acresce o valor remanescente das amortizações de qualquer subsídio de dispositivo e/ou equipamento terminal e/ou construção de ligação à rede correspondente ao período pelo qual não é pago nenhum fixo, ou seja, pelos restantes meses, após o momento da ocorrência de seus resultados conforme rescisão acima, até o vencimento normal do contrato menos dois meses.
- Se a rescisão ocorrer após o 2º mês do contrato, o assinante paga um quarto (1/4) da soma do ativo imobilizado mensal referente ao período posterior à ocorrência dos resultados da rescisão acima até o vencimento normal do o contrato a termo certo. A este valor acresce o valor remanescente de amortização de eventual subsídio de equipamento e/ou equipamento terminal e/ou construção de ligação à rede correspondente ao período de não pagamento de fixo, ou seja, três quartos (3/4) do período/meses restantes, desde o momento da ocorrência dos resultados da reclamação acima, até o vencimento normal do contrato.
Todos os valores acima da taxa de liberação são calculados antes do IVA e da Taxa de Assinante de Telefonia Fixa de 5% e no valor final é aplicado o IVA de 24%.
A data efetiva do programa acima é 11/3/2022 e hora 00:00.
Comunicado de Imprensa
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1 comentário
De 25,90€ a 40.90€ nem dizes que é barato enquanto nem todos temos acesso pois as empresas como um verdadeiro cartel dividiram as áreas. Por exemplo, em Kypseli não podemos ter nem OTE nem INALAN