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Power Pass: plataforma de Auxílio Eletricidade abre hoje - Como se inscrever

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Abre hoje Sexta-feira 17 de junhoplataforma eletrónica para submissão de candidaturas, para que os beneficiários recebam o subsídio de eletricidade, com reembolso de 18 a 600 euros


ΑAssim que a plataforma estiver em funcionamento, os beneficiários também poderão solicitar uma compensação, até 600 euros, para o exagero Conta de luz pago no período por dezembro de 2021 a maio de 2022.

No geral, mais 6,3 milhões de contribuintes com renda familiar anual de até 73.000 euros têm direito a receber o subsídio extraordinário pelo consumo de energia elétrica dos últimos seis meses.

A plataforma permanecerá aberta até último dia de junho. Prevê-se que o pagamento dos montantes seja efectuado em primeiros 15 dias de julho.

Compensação por Passagem de energia vai começar de 18 euros e vai subir para 600 euros por metro, que é o limite superior e será aplicado às contas emitidas pelo 1 de dezembro de 2021 até 31 de maio de 2022.

Η compensação é paga por 60% encargos adicionais, deduzidos dos mesmos os subsídios do Estado e eventualmente dos prestadores e até ao montante de 600 euros.

Exemplos indicativos:

1. Se alguém tiver encargos extras, após dedução das bolsas desse período, valor total 600 euros, receberá uma indenização 360 euros.

2. Se os custos adicionais forem 800 euros, a compensação será fixada em 480 euros.

3. Se as taxas extras forem 1.000 euros, a indenização será 600 euros, enquanto se

4. Os encargos são de 1.000 euros e para cima novamente a compensação será600 euros.

Informações úteis sobre o Power Pass:

. Quem são os beneficiários: Os beneficiários do auxílio são os consumidores domésticos de eletricidade, contratados com base em tarifas flutuantes de fornecimento de eletricidade que são ajustadas com base no preço grossista de compra de eletricidade. O auxílio diz respeito à conta de consumo da residência principal dos beneficiários, bem como à residência alugada dos filhos que estudam.

Ajuda financeira: Para receber o apoio financeiro, cada número de fonte de alimentação, para cada mês, é declarado por apenas um beneficiário. Caso um número de fornecimento de energia para um mês seja declarado por dois ou mais beneficiários, segue-se o procedimento de distribuição da ajuda por beneficiário.

Valor da compensação: O montante do auxílio por factura de electricidade é calculado em 60% do saldo positivo resultante da dedução do valor da cláusula de reajustamento da factura e dos montantes das deduções.

.Exceções:Caso a conta não diga respeito a uma fatura flutuante, o requerente não tem direito a receber o auxílio. Além disso, caso a conta não diga respeito a prestação de cuidados ao domicílio, o requerente não tem direito a receber ajuda.

Cálculo: Para faturas flutuantes, que não indiquem separadamente em seus encargos o valor correspondente à cláusula de reajuste, este é calculado implicitamente pelo fornecedor de energia (valor resultante da dedução do valor do encargo de fornecimento de energia com base no consumo, valor imputado). energia para a qual é tido em conta o preço de 120 euros por MWh).

Descontos: Os descontos concedidos pelos fornecedores de eletricidade incluem qualquer forma de desconto, cujo valor depende do consumo de energia da fatura. Excluem-se os descontos de valor fixo que não são calculados sobre a energia consumida.

Montantes da ajuda:A ajuda financeira é concedida aos beneficiários a quem tenha sido imputado um aumento total nas faturas de eletricidade emitidas de valor superior a 30 euros e não pode exceder 600 euros por beneficiário. O montante da assistência financeira é isento de impostos, inalienável e sem garantia nas mãos do Estado ou de terceiros.

Onde serão creditados:O montante da assistência financeira é creditado na conta bancária do beneficiário indicada no pedido.

Informação falsa:Caso, durante a auditoria do requerente pela administração fiscal ou outro organismo de controlo competente, se verifiquem informações falsas ou inexactas no pedido de apoio financeiro, é imediatamente exigido o dobro do montante do auxílio concedido.

O que acontecerá com a residência alugada que estão estudando

O requerente é obrigado a confirmar ou atualizar os dados da residência alugada dos filhos dependentes da família que estuda. Particularmente:

1. A declaração de imposto de renda para o ano fiscal de 2021 é derivada dos detalhes da residência alugada paga pela residência dos filhos da família estudantil, que o requerente deve confirmar.

2. Caso a residência alugada da criança tenha mudado ao longo do tempo 1 de dezembro de 2021 a 1 de maio de 2022, o beneficiário preenche os dados relevantes para a residência alugada onde a criança residia 1 de dezembro de 2021, 1 de janeiro de 2022, 1 de fevereiro de 2022, 1 de março de 2022, 1 de abril de 2022 e 1 de maio de 2022.

3. A alteração dos dados da residência arrendada do filho é uma declaração responsável à administração fiscal e é pré-preenchida nos dados da declaração fiscal do ano fiscal de 2022.

Mais Informações

A compensação será recebida por todos indivíduos com uma renda familiar líquida de 2020 a 45.000 euros, para a conta de consumo da residência principal e residência dos alunos que estudam no país, com faturas de fornecimento flutuantes, do período 1.12.2021 – 31.5.2022.

A bolsa será depositada numa conta bancária à escolha do beneficiário que terá de se candidatar numa candidatura especial que será criada no portal digital gov.gr da Sociedade da Informação.

Para o pagamento da compensação serão tidos em conta os rendimentos de 2020 declarados à Repartição de Finanças em 2021. Em qualquer caso, é condição necessária para receber o apoio financeiro que o beneficiário tenha apresentado uma declaração de rendimentos dos seus rendimentos. 2020 a 1 de maio de 2022.

Aqueles que apresentarem uma declaração de imposto pela primeira vez este ano devem se apressar em fazê-lo antes de enviar o pedido na plataforma online para a concessão. Para eles, será considerada a renda familiar líquida após a dedução fiscal, obtida em 2021.

Para as famílias que ter um relógio comum (por exemplo, duplex) o subsídio será concedido ao beneficiário cujo IVA esteja indicado na fatura de eletricidade. Caso o NIF não pertença a nenhum dos beneficiários, o montante da subvenção é distribuído aos beneficiários.

O montante da subvenção é isento de impostos, inalienável e quirografário nas mãos do Estado ou de terceiros, em derrogação de qualquer disposição geral e especial, não estão sujeitos a qualquer retenção, taxa ou contribuição incluindo a contribuição especial de solidariedade, não está vinculada e não é a administração tributária e o Estado em geral, os municípios, as regiões, as caixas de seguros, bem como as instituições de crédito e não é calculada nos limites de rendimentos para o pagamento de qualquer prestação de carácter social ou previdenciário personagem.

Como aplicar

Para se candidatar, os beneficiários devem:

. Para entrar na plataforma online com as senhas em Taxisnet.

O link para entrar no serviço está AQUI

. Confirme ou atualize os dados da residência principal, medidor de eletricidade e taxa de co-propriedade.

. Para corrigir eventuais erros ou omissões nos dados da sua residência principal

. Digite o número da conta bancária (IBAN)

. Certificar a veracidade dos dados e finalizar a submissão do pedido.

Os beneficiários não introduzirão os seus dados de faturação de eletricidade que serão transmitidos à plataforma pelos fornecedores de eletricidade e gestores de energia.


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1 comentário

TravelLink 18 de junho de 2022 às 01h35

Meu Deus!

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