Η OTE SA anuncia a disponibilidade por tempo limitado dos programas COSMOTE Fibra 300Mbps, 500Mbps e 1Gbps via infraestrutura de fibra ótica até a casa (Fiber to the Home), compromisso de 24 meses, a preços promocionais, conforme tabela abaixo:
As mensalidades acima estão incluídas:
- Mensalidade básica linha telefônica com 1 canal de voz (em todos os programas)
- Acesso à internet banda larga Rapidez 300Mbps, 500Mbps e 1Gbps
- Chamadas de longa distância ilimitadas dentro e fora da rede OTE
- Tempo de conversação ilimitado em telefones celulares nacionais
Nos programas anteriores, as mensalidades correspondentes são acrescidas de 6,50€ para as Linhas Telefónicas com 2 canais de voz.
Ao disponibilizar o programa, o Cliente obriga-se a assinar um contrato de estadia mínima de 24 meses. No caso de um contrato a termo ser rescindido sem justa causa pelo Cliente, ou pela Empresa devido a falha do Cliente antes do vencimento do período mínimo de permanência no mesmo, será cobrado do Cliente uma taxa única para sua conta de Linha Telefônica a Taxa de Liberação, que pode ser:
- Se a rescisão for feita nos dois primeiros meses do contrato, o assinante paga os 2 (dois) meses fixos, além do ativo imobilizado correspondente ao tempo de residência. A este valor acresce o valor remanescente das amortizações de qualquer subsídio de dispositivo e/ou equipamento terminal e/ou construção de ligação à rede correspondente ao período pelo qual não é pago nenhum fixo, ou seja, pelos restantes meses, após o momento da ocorrência de seus resultados conforme rescisão acima, até o vencimento normal do contrato menos dois meses.
- Se a rescisão ocorrer após o 2º mês do contrato, o assinante paga um quarto (1/4) da soma do ativo imobilizado mensal referente ao período posterior à ocorrência dos resultados da rescisão acima até o vencimento normal do o contrato a termo certo. A este valor acresce o valor remanescente de amortização de eventual subsídio de equipamento e/ou equipamento terminal e/ou construção de ligação à rede correspondente ao período de não pagamento de fixo, ou seja, três quartos (3/4) do período/meses restantes, desde o momento da ocorrência dos resultados da reclamação acima, até o vencimento normal do contrato.
Todos os valores acima da taxa de liberação são calculados antes do IVA e da Taxa de Assinante de Telefonia Fixa de 5% e no valor final é aplicado o IVA de 24%.
A data efetiva dos programas acima é 25/1/2023 e hora 00:00.
Mais informações fο www.cosmote.gr, em 13888 ou na Rede de Filiais COSMOTE - GERMANOS.
OTE SA ANUNCIA A DISPONIBILIDADE, POR UM PERÍODO DE TEMPO LIMITADO, DOS PROGRAMAS COSMOTE DOUBLE PLAY ADVANCED UNLIMITED, FIBER 100 UNLIMITED, FIBER 200 UNLIMITED PLUS TV CINEMA & FULL PACK, COMPROMISSO DE 24 MESES-25-1-2023
OTE SA anuncia a disponibilização por tempo limitado dos programas de compromisso de 24 meses, a preços promocionais conforme tabela abaixo:
As mensalidades acima estão incluídas:
- Mensalidade básica linha telefônica com 1 canal de voz (em todos os programas)
- Acesso à internet banda larga Rapidez até 50, até 100 ou até 200 Mbps
- Chamadas de longa distância ilimitadas dentro e fora da rede OTE
- Tempo de conversação ilimitado em telefones celulares nacionais
Em todos os programas as respectivas mensalidades são acrescidas de € 6,50 para as Linhas Telefónicas com 2 canais de voz.
Com a disponibilização de cada programa, o Cliente obriga-se a assinar um contrato de permanência mínima de 24 meses no mesmo. No caso de um contrato a termo certo ser rescindido sem justa causa pelo Cliente, ou pela Empresa por culpa do Cliente antes do término do tempo mínimo de permanência no mesmo, o Cliente será cobrado uma quantia fixa em sua Linha Telefônica conta. que pode ser:
- Se a rescisão for feita nos dois primeiros meses do contrato, o assinante paga os 2 (dois) meses fixos, além do ativo imobilizado correspondente ao tempo de residência. A este valor acresce o valor remanescente das amortizações de qualquer subsídio de dispositivo e/ou equipamento terminal e/ou construção de ligação à rede correspondente ao período pelo qual não é pago nenhum fixo, ou seja, pelos restantes meses, após o momento da ocorrência de seus resultados conforme rescisão acima, até o vencimento normal do contrato menos dois meses.
- Se a rescisão ocorrer após o 2º mês do contrato, o assinante paga um quarto (1/4) da soma do ativo imobilizado mensal referente ao período posterior à ocorrência dos resultados da rescisão acima até o vencimento normal do o contrato a termo certo. A este valor acresce o valor remanescente de amortização de eventual subsídio de equipamento e/ou equipamento terminal e/ou construção de ligação à rede correspondente ao período de não pagamento de fixo, ou seja, três quartos (3/4) do período/meses restantes, desde o momento da ocorrência dos resultados da reclamação acima, até o vencimento normal do contrato.
Todos os valores acima da taxa de liberação são calculados antes do IVA, 5% de taxa de assinante de telefone fixo e 10% de taxa de TV paga e 24% de IVA aplicados ao valor final.
A lista de canais de cada programa de TV, conforme aplicável, é exibida em https://www.cosmote.gr/cosmotetv/paketaott-sumvolaia/
A data efetiva do programa acima é 25/1/2023 e hora 00:00.
Mais informações em www.cosmote.gr, em 13888 ou na Rede de Filiais COSMOTE - GERMANOS.
Comunicado de Imprensa
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